quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Direitos e Deveres das crianças e do adolescentes

Direito à uma vida digna

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Direitos
Possuem o direito de terem as suas vidas protegidas e preservadas, pois a vida é um pré-requisito à existência e ao exercício dos demais direitos fundamentais.

Esses direitos contemplam também o bem estar das pessoas e isso inclui o direito à alimentação saudável: acesso à água tratada; acesso à merenda escolar nutricionalmente balanceada etc.


Deveres

Respeitar a vida de outra pessoa, isto é, não temos o direito de matar ninguém.

É necessário que exista respeito entre as pessoas: não podemos agredir os outros física ou mentalmente.

Podemos informar os outros sobre a importância de se alimentar de modo saudável; informar às pessoas que não é adequado beber água de lugares como rios, bicas e lagos contaminados; nadar em águas de chuva por pura diversão...
 
 
Direito a ter um nome e uma Nacionalidade
 
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Direitos
Trata-se do nosso direito ter um nome e pertencer a um país.

A pessoa tem direito a um nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no ECA, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, pois abrange o seu uso incondicional em todos os atos da vida civil.

O direito à nacionalidade é a possibilidade da pessoa estar inserido em um Estado por meio de um vínculo jurídico-político.


Deveres

Precisamos respeitar o nome de cada pessoa, sem fazer gozações ou piadinhas sobre elas, pois o nome é a identificação de uma pessoa.

A nacionalidade de cada pessoa também deve ser respeitada. O não respeito pela nacionalidade foi e, infelizmente, é motivo de várias guerras no mundo.
 
 
Direito à saúde
 
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Direitos
Os hospitais são obrigados a identificar os recém-nascidos com pulseiras.

O estabelecimento comercial não pode vender às crianças e aos adolescentes produtos que causem dependência psíquica ou física, por exemplo, bebida alcoólica, cola de sapateiro, éter...

Não se pode vender produtos perigosos aos jovens, como por exemplo, armas de fogo, explosivos...

A mulher grávida tem o direito de receber cuidados médicos pré-natal para que o seu filho nasça saudável e em segurança; a criança e o adolescente têm direito à adequada assistência médica e odontológica gratuita.

A criança e o adolescente têm prioridade no atendimento em casos de urgência ou emergência.

Direito de receber uma alimentação saudável.


Deveres

É importante ajudar as pessoas no esclarecimento no combate aos focos de mosquitos da dengue; dever de todos de manter a casa limpa para que não se tenha visita de ratos, baratas, piolhos, carrapatos etc. Manter a casa limpa faz parte da higiene pessoal e geral.

Precisamos cuidar da nossa saúde, pois disso depende a saúde de outros. Por exemplo, quando estamos com conjuntivite ou sarampo não podemos freqüentar lugares públicos para não passarmos a doença para as demais pessoas.

Quando o médico recomendar repouso é importante que seja feito para não agravar ainda mais a situação. Ex. Ao receber um convite do colega para brincar nesse dia, explique que você não poderá.
 
 
Direito ao acesso à justiça
 
 
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Direitos
Segundo a lei, é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, isto é, as crianças e os adolescentes possuem o direito de ser escutado pelos juízes e possuir um defensor gratuito quando são acusados de alguma infração.


Deveres
É bom saber que temos o direito de ser ouvido pelas autoridades públicas. Assim, sempre que isso for necessário, é importante falar sempre a verdade e contar como os fatos realmente aconteceram.

Passar trotes ou mentir para os profissionais que tem a função de auxiliar as crianças e os adolescentes com problemas não é uma solução inteligente, pois a mentira tem perna curta, não é mesmo?
 
 
Direito à não discriminação
 

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Direitos
O direito de não ser discriminado em função da raça, da cor, da origem, da nacionalidade, da etnia, da preferência sexual, de deficiências ou quaisquer doenças físicas ou mentais;


Deveres

Precisamos tratar a todos com respeito, não humilhando ou agredindo fisicamente ou com palavras e gestos.

Desprezar e desrespeitar as pessoas podem resultar em violência
 
 
Direito à educação
 
Direitos
É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.

As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom nível de educação.

Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo deve ser responsabilizado por isso.

Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.


Deveres
É importante que todos zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da escola, não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas, os colegas e os professores.

Quando as crianças e os adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de todos.

Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa ajudar na educação de outras crianças e adolescentes.

Dica: Você sabia que tudo que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos? Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os patrimônios públicos.
 
Direito ao lazer
 
 
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Direitos
Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.

Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)

Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.


Deveres

É importante lembrar também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades de lazer. A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental.

Faz parte da nossa tarefa não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para os menores de 18 anos.

O lazer é essencial para o nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o consentimento dos pais
 
Direito à proteção e ao desenvolvimento
 
 
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Direitos
As crianças e os adolescentes possuem direito à proteção e ao desenvolvimento no que se refere ao enfrentamento de diferentes formas de violência cometidas por agentes públicos como violência policial, maus tratos a crianças sob responsabilidade do Estado, omissão de atendimento e negação de serviço público.

Diz respeito ainda à defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei e controle para responsabilização de agressores sexuais.


Deveres

Muitas vezes ficamos quietos por medo, mas devemos denunciar os casos de maus tratos às autoridades competentes.
 
Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Direito de não ser explorado economicamente
 
 
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Direitos
O trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos.

Para esses adolescentes deverão ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas de qualquer adulto.

Ao adolescente fica proibido o trabalho noturno (das 22h até às 5 h), insalubre (que faz mal à saúde), penoso ou perigoso.

Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos profissionalizantes.

Proíbe-se o trabalho de menores de 16 anos, a não ser como aprendizes.

Os aprendizes têm o mesmo direito que os demais trabalhadores.


Deveres

Levar a sério a oportunidade de aprender uma profissão.

Respeitar o local de aprendizado, os professores, os patrões, os colegas de aprendizado, cuidar dos materiais e dos instrumentos de trabalho, cumprir a sua parte chegando no horário, não desperdiçando os materiais, trabalhar com responsabilidade etc.
 
Direito à liberdade de pensamento e religião
 
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Direitos
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.

A criança tem o direito de escolher a sua religião.

O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.


Deveres

As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.

Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um
 
 
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Direitos
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.

A criança tem o direito de escolher a sua religião.

O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.


Deveres

As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.

Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um

Direitos
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.

A criança tem o direito de escolher a sua religião.

O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.


Deveres

As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.

Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um
 
Direito à convivência familiar e comunitária
 
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Direitos
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.

Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição apropriada.


Deveres

Respeitar os familiares.

Respeitar as pessoas que são responsáveis por nós, como as professoras, tutores, autoridades que cuidam dos assuntos relacionados com a questão da criança e do adolescente.

Respeitar as regras de convivência, por exemplo, cada família adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si: é importante respeitar essas regras! A mesma regra vale para quem se encontra em instituições apropriadas.

Dica
: Respeitando os outros, você estará respeitando a si mesmo.
 
Direito à cultura
 
 
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Direitos
O direito à cultura é um complemento ao direito à educação.

O direito à cultura é assegurado às crianças e adolescentes, conforme prevêem os artigos 4º, 58 e 59 do ECA; juntamente com os direitos ao lazer e ao esporte. Os municípios, com apoio dos Estados e da União, devem se voltar para a promoção de eventos culturais e de lazer, visando atingir o público infantil e adolescente.

Todas as pessoas possuem acesso às diferentes formas de expressão da cultura humana como a arte, música, literatura, esportes etc.


Deveres

Zombar dos costumes e da cultura de outra pessoa de diferente etnia, raça, cor, só demonstra que não temos educação. Assim, devemos procurar conhecer as diferenças culturais de outros povos, pois isso contribui para o nosso próprio crescimento.

Importante conhecer as culturas do nosso país; a história da civilização do Homem; os costumes locais etc.

Promover e incentivar as diversas manifestações culturais, desde a música, à dança, ao teatro, às artes plásticas, etc. Ajudar a levar a cultura, bem como a informação às regiões mais afastadas das áreas metropolitanas.
 
Direito a um ambiente sadio
 
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Direitos
Possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O meio ambiente é um bem da natureza, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

O Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

Toda pessoa possui o direito de ter contato com a natureza.


Deveres

É fundamental conservar o ambiente, por exemplo, não jogando o lixo em qualquer lugar, não colando chicletes em baixo das carteiras; optar por usar produtos reciclados; procurar saber se na sua cidade existe a coleta seletiva de lixos; não desperdiçar água; ajudar a economizar a energia elétrica, por exemplo; não pedir para que uma criança, um adolescente ou adulto solte balões; não comprar animais sem certificação de origem; não pichar, grafitar muros e paredes; não deixar que cortem árvores etc.
 
Direito de expressão e acesso à informação
 
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Direitos
Possuem o direito de conversar, ouvir e indagar o que quiser. Os adultos, muitas vezes, podem nos ajudar a saber, todas as notícias que sejam do interesse das crianças e dos adolescentes.

O livre fluxo de idéias e o acesso universal à informação são considerados essenciais para o desenvolvimento de uma pessoa.


Deveres

É legal passar as informações úteis como telefones de emergência, da polícia, do bombeiro, do hospital, do conselho tutelar, da delegacia, da guarda municipal etc. às pessoas.

Colaborar com os projetos que promovem a liberdade de imprensa e pluralismo da mídia, o desenvolvimento de mídia comunitária, a melhoria da capacitação de profissionais.

Não danificar os computadores, os livros, as revistas.
 
Direito a cuidados especiais no caso de deficiência
 
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Direitos
As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam de cuidados especiais. Elas precisam de banheiros adaptados, rampas, transporte, semáforos, escolas adaptadas e de uma boa preparação, para que possam ter uma vida saudável e independente.


Deveres

Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas: o nosso carinho e atenção também são muito importantes para elas.

Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que caminha devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.

Coloque as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente.

Jamais movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.
 
Deveres dos adultos para com a criança
 
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É importante saber que para cada direito garantido no ECA há um dever correspondente.
A família, a comunidade, a sociedade, o Poder Público devem, em primeiro lugar, concretizar às crianças e aos adolescentes os seguintes direitos: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A vara da infância é uma área na qual uma autoridade exerce o poder de fazer cumprir as leis estabelecidas no ECA, e punir quem as desrespeitar.
O ECA apresenta uma parte que cuida dos assuntos relacionados aos adolescentes que praticam atos infracionais.
Vamos conhecer um pouco sobre esse assunto?
DOS JOVENS INFRATORES
tabela
Segundo o ECA, os crimes praticados por pessoas com até 18 anos incompletos são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades receberam o nome de “medidas sócio-educativas”, conforme o quadro.
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras (definidas como indivíduos até os 12 anos incompletos) e adolescentes infratores (que são aqueles dos 12 aos 18 anos incompletos).
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras: o encaminhamento aos pais; uma orientação adequada sobre o caso; matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública; inclusão em programa comunitário; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta.
Já os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Artigo 112 do ECA, entre as quais está a internação por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º do ECA.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
Advertência
que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115).
Obrigação de reparar o dano nos casos em que o adolescente tenha condições havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada (art.116).
Prestação de serviços à comunidade como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana conforme o (art.117).
Liberdade assistida acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119).
Regime de semi-liberdade sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
 
 

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